O Ministério do Leitor #08
13.1 Ainda que o Cerimonial dos Bispos não seja um livro propriamente litúrgico, as suas indicações, sobre o ministério dos leitores, confirmam tudo o que antes foi dito pelos documentos já citados.
«O leitor tem, na celebração litúrgica, uma função própria, que exercerá por si mesmo, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior» (CB 30).
13.2 O leitor foi o primeiro a aparecer entre os ministros abaixo do diácono, encontra-se desde o princípio em todas as Igrejas, e em todas se tem mantido.
Dada a exemplaridade das celebrações presididas pelo Bispo, convém que as leituras aí sejam feitas por vários leitores devidamente preparados.
«O leitor, que historicamente é o primeiro a aparecer entre os ministros inferiores, e se encontra em todas as Igrejas e em todas se tem mantido, é instituído para uma função que lhe é própria: ler a palavra de Deus na assembleia litúrgica. Por isso, na missa e outras acções sagradas, é ele quem faz as leituras, excepto a do Evangelho; na falta do salmista, recita o salmo entre as leituras; e, na falta do diácono, enuncia as intenções da oração universal.
Terá também a seu cuidado, quando necessário, preparar os fiéis que, nas acções litúrgicas, hajam de ler a sagrada Escritura. Nas celebrações presididas pelo Bispo, convém que as leituras sejam feitas por leitores devidamente preparados, e, se são vários, distribuirão entre si as leituras» (CB 31).
13.3 O leitor deve prestar grande atenção à maneira de dizer e pronunciar, e deve ser ele o primeiro a acolher a palavra divina no seu coração e na sua vida.
«Lembre-se o leitor da dignidade da palavra de Deus e da importância do seu ofício, e preste assídua atenção à maneira de dizer e pronunciar, de modo que a palavra de Deus seja percebida com toda a clareza pelos participantes.
Ao anunciar a palavra divina aos outros, ele próprio a deve acolher com docilidade e meditá-la com diligência, para dela dar testemunho com o seu modo de viver» (CB 32).
O que estes documentos dizem sobre o ambão
14.1 O ambão deve corresponder à dignidade da palavra de Deus que nele é proclamada.
«A dignidade da palavra de Deus requer que haja na igreja um lugar adequado para a sua proclamação, e para o qual, durante a liturgia da palavra, convirja espontaneamente a atenção dos fiéis.
Em princípio, este lugar deve ser um ambão estável e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitectura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros ordenados e os leitores possam facilmente ser vistos e ouvidos pelos fiéis» (IGMR 309: cf. EDREL 555).
«No espaço da igreja deve haver um lugar elevado, fixo, dotado de conveniente disposição e nobreza, que corresponda à dignidade da palavra de Deus e ao mesmo tempo recorde com clareza aos fiéis que na missa se prepara tanto a mesa da palavra de Deus como a mesa do Corpo de Cristo e, finalmente, os ajude, o melhor possível, a ouvir e a prestar atenção durante a liturgia da palavra. Por isso, deve atender-se, de acordo com a estrutura de cada igreja, às proporções e harmonia entre o ambão e o
altar» (OLM 32: EDREL 834).
14.2 Adorno do ambão.
«Convém que o ambão seja adornado com sobriedade, de acordo com a sua estrutura, de modo permanente ou ocasional, ao menos nos dias mais solenes...» (OLM 33: EDREL 835).
14.3 Dimensões do ambão, iluminação e sonorização.
«Para servir de maneira adequada às celebrações, o ambão deve ser amplo, dado que por vezes têm de estar nele vários ministros. Além disso, devem tomar-se providências para que os leitores disponham, no ambão, de iluminação suficiente para lerem o texto e possam eventualmente utilizar
os instrumentos técnicos modernos para se fazerem ouvir facilmente pelos fiéis» (OLM 34: EDREL 836).
14.4 O que se profere do ambão.
«Do ambão são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e o precónio pascal. Podem também fazer-se do ambão a homilia e proporem-se as intenções da oração universal» (IGMR 309: cf. EDREL 555).
14.5 Quem pode subir ao ambão.
«A dignidade do ambão exige que só o ministro da palavra suba até ele» (IGMR 309: cf. EDREL 555).
O que estes documentos dizem sobre os leccionários
15.1 Os livros destinados à proclamação da palavra de Deus, nas celebrações, devem ser dignos, adornados e belos.
«Os livros que contêm os textos da palavra de Deus, bem como os ministros, os lugares e as outras coisas afins, suscitam nos ouvintes a reocordação da presença de Deus que fala ao seu povo. Procure-se, portanto, que também os livros, que na acção litúrgica são sinais e símbolos das realidades celestes, sejam realmente dignos, adornados e belos» (OLM 35: EDREL 837).
15.2 O livro dos Evangelhos ou Evangeliário.
«Como a proclamação do Evangelho é sempre o ponto culminante da liturgia da palavra, a tradição litúrgica, tanto no Ocidente como no Oriente, desde sempre estabeleceu uma certa diferença entre os livros das leituras. Com efeito, o livro dos Evangelhos, elaborado com o maior cuidado, era adornado e gozava de veneração superior à dos outros livros das leituras. É, pois, muito conveniente que, também nos nossos dias, pelo menos nas catedrais e nas paróquias e igrejas maiores mais frequentadas, haja um Evangeliário, ornado com beleza, distinto de qualquer outro livro das leituras. Com razão este livro é entregue ao diácono na sua ordenação e é imposto e sustentado sobre a cabeça do eleito na ordenação episcopal» (OLM 36: EDREL 838).
15.3 Não se devem substituir os leccionários por outras publicações de carácter pastoral.
«Finalmente, em razão da dignidade da palavra de Deus, os leccionários que se utilizam na celebração não devem ser substituídos por outras publicações subsidiárias de carácter pastoral, como as folhas destinadas aos fiéis para eles prepararem as leituras ou para a sua meditação pessoal» (OLM 37: EDREL 839).
in O Ministério do Leitor
Secretariado Nacional de Liturgia
Partilhe o seu comentário