O Ministério do Leitor #05


Instrução Geral da Liturgia das Horas (02/02/1971)

6. Não deveria haver comunidade religiosa nenhuma onde, nomeadamente em Laudes e Vésperas, o leitor (ou leitora) se não levantasse e fosse ao ambão ou ao menos diante da comunidade reunida, fazer a leitura breve. Dá pena ver o que habitualmente acontece, num tempo em que tanto se fala de sinais e gestos litúrgicos feitos com beleza! Por onde andam eles? Ler do lugar e sem se levantar tira dignidade e força à própria leitura, dado que, aquele que lê, não é visto pelos membros da assembleia e a palavra não bate no rosto das pessoas mas nas costas. Terá Deus falado assim alguma vez a alguém? E nós próprios, como fazemos, mesmo nas conversas mais simples?

«Os que desempenham o ofício de leitores [na Liturgia das Horas] farão as leituras, quer longas quer breves, de pé, no lugar próprio» (IGLH 259: EDREL 1439).


Carta apostólica Ministeria quaedam (15/08/1972) 

7.1 Pela Carta apostólica Ministeria quaedam foi revista a disciplina da instituição nos ministérios, e adaptados estes à nossa época.
Breve história da evolução dos ministérios e das «ordens menores». Entre as funções peculiares a manter e a adaptar às exigências do nosso tempo, contam-se, antes de mais, aquelas que estão particularmente relacionadas com os ministérios da Palavra e do Altar.

«A Igreja instituiu, já em tempos antiquíssimos, alguns ministérios, com o fim de render a Deus o devido culto e de prestar serviços ao Povo de Deus, segundo as suas necessidades; com esses ministérios eram confiadas aos fiéis funções da sagrada liturgia... que eles haviam de exercer em conformidade com as diversas circunstâncias. A entrega destas funções fazia-se, muitas vezes, com um rito especial, em virtude do qual o fiel, mediante uma bênção implorada de Deus, ficava constituído numa classe ou grau determinado, para desempenhar algum ofício eclesiástico.
Alguns destes ofícios, mais intimamente relacionados com a acção litúrgica, pouco a pouco passaram a ser considerados instituições prévias à recepção das ordens sacras; de tal maneira que... o Leitorado... começou a ser denominado, na Igreja Latina, Ordem menor... 
No entanto, dado que as ordens menores não foram sempre as mesmas e que muitas das funções a elas anexas eram, na realidade, também desempenhadas por leigos, como aliás ainda agora acontece, pareceu oportuno rever esta disciplina e adaptá-la às necessidades actuais...
Entre as funções peculiares a manter e a adaptar às exigências do nosso tempo, contam-se antes de mais aquelas que estão particularmente relacionadas com os ministérios da Palavra e do Altar, e que, na Igreja Latina, são denominadas Leitorado, Acolitado e Subdiaconado. Convém que estas funções sejam mantidas e adaptadas de tal maneira, que, a partir de agora, elas passem a ser consideradas como dois ofícios apenas, o de Leitor e o de Acólito, os quais englobarão também as funções do Subdiácono...» (MQ: EDREL 1518. 1520).


7.2 As ordens menores passaram a chamar-se ministérios instituídos, e a partir de agora são apenas dois para toda a Igreja latina: Leitorado e Acolitado. Clérigos são aqueles fiéis que receberam a Ordem do Diaconado. Todos os outros são leigos. Desapareceram os restantes graus das citadas «ordens menores», bem como o Subdiaconado.

«É mais conforme com a realidade das coisas e com a mentalidade dos nossos dias que os ministérios acima referidos já não sejam chamados, doravante, ordens menores, e que a sua colação não se chame «ordenação», mas «instituição»; clérigos propriamente ditos são, e como tais devem ser considerados, apenas aqueles que receberam o Diaconado. Deste modo aparecerá com maior nitidez a distinção entre clérigos e leigos, e entre aquilo que é próprio e reservado aos clérigos e aquilo que pode ser confiado aos fiéis leigos. Além disso aparecerá mais claramente a relação entre uns e outros, na medida em que, «o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, se ordenam mutuamente um ao outro, pois um e outro participam, a seu modo, do sacerdócio único de Cristo...
As ordens que até agora se chamavam menores, para o futuro devem designar-se «ministérios». Os ministérios podem ser confiados aos fiéis leigos, pelo que já não devem ser tidos como reservados aos candidatos ao sacramento da Ordem. Os ministérios que devem ser mantidos em toda a Igreja Latina, adaptados às necessidades do nosso tempo, são dois: o de Leitor e o de Acólito. As funções que até agora eram confiadas ao Subdiácono passam a ser desempenhadas pelo Leitor e pelo Acólito...» (MQ: EDREL 1521. 1523-1525).


7.3 O leitor é instituído para ler a palavra de Deus nas assembleias litúrgicas, com excepção do Evangelho. No caso de faltarem os ministros próprios pode recitar o salmo responsorial, apresentar as intenções da oração dos fiéis, dirigir o canto, preparar outros fiéis para receber os Sacramentos ou
para serem leitores. Para se desempenhar destas tarefas, deve ele próprio meditar muito a palavra de Deus.

«O leitor é instituído para a função que lhe é própria, de ler a palavra de Deus nas assembleias litúrgicas. Por isso mesmo, na missa e nas demais acções sagradas, será ele a fazer as leituras da Sagrada Escritura (com excepção, porém, do Evangelho); na falta do salmista, será ele a recitar o salmo entre as leituras; quando não houver diácono ou cantor, será ele a enunciar as intenções da oração universal; a dirigir o canto e a orientar a participação do povo fiel; a preparar os fiéis para a recepção digna dos Sacramentos. Poderá, além disso, na medida em que for necessário, ocupar-se da preparação de outros fiéis que, por encargo temporário, devam ler a Sagrada Escritura nas acções litúrgicas. Para poder desempenhar-se destas funções, cada vez com maior aptidão e perfeição, procure meditar com assiduidade a Sagrada Escritura» (MQ: EDREL 1526).


7.4 O leitor, para chegar a ser bom e excelente na realização do seu ministério, há-de aplicar-se e lançar mão de todos os meios oportunos. A meta a atingir é vir a ser discípulo, sempre mais perfeito, do Senhor.

«O leitor consciente da responsabilidade do ofício recebido, há-de ter o cuidado de aplicar-se e de lançar mão de todos os meios oportunos para alcançar mais plenamente e cada dia desenvolver o conhecimento e o suave e vivo amor da Escritura Sagrada, de modo a tornar-se um discípulo mais perfeito do Senhor...» (MQ: EDREL 1526).

7.5 A instituição no Leitorado é reservada aos homens e compete ao Ordinário: 
«A instituição de leitor..., de acordo com a venerável tradição da Igreja, é reservada aos homens...
Os ministérios serão conferidos pelo Ordinário (que é o Bispo e, nos institutos de perfeição clericais, o Superior Maior), com o rito litúrgico «Instituição dos Leitores e dos Acólitos» (MQ: EDREL 1528. 1530).


in O Ministério do Leitor
Secretariado Nacional de Liturgia




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