O Ministério do Leitor #07
Ordenamento das leituras da Missa (21/01/1981)
11.1 O Ordenamento das leituras da Missa diz coisas importantes sobre o ministério do leitor. É um bom resumo de tudo o que foi dito até aqui.
A finalidade primária da proclamação em voz alta e de forma clara e inteligente é comunicar correctamente a palavra de Deus à assembleia.
«A maneira como os leitores lêem, ao fazerem a proclamação em voz alta e de forma clara e inteligente, tem como finalidade primária comunicar correctamente, por meio das leituras, a palavra de Deus à assembleia...» (OLM 14: EDREL 816).
11.2 A importância do canto das conclusões Palavra do Senhor e Palavra da salvação justifica que um cantor, distinto do leitor que proclamou a leitura, as cante.
«A conclusão Palavra do Senhor (ou Palavra da salvação) no final das leituras, também pode ser cantada por um cantor distinto do leitor que proclamou a leitura, respondendo todos com a aclamação. Deste modo, a assembleia reunida honra a palavra de Deus, recebida com fé e com espírito de acção de graças» (OLM 18: EDREL 820).
«No final das leituras, para tornar mais fácil a aclamação do povo, propõem-se as palavras: «Palavra do Senhor», que o leitor deve proferir, ou outra expressão do mesmo género, conforme os costumes locais» (OLM 125: EDREL 927).
11.3 Ler as leituras bíblicas na Missa é função ministerial. Mas na falta de leitores e de diácono o sacerdote celebrante lê todas as leituras.
«A tradição litúrgica atribui a função de ler as leituras bíblicas na celebração da Missa aos ministros: leitores e diácono. Na falta de diácono ou de outro sacerdote, o próprio sacerdote celebrante lê o Evangelho, e, se também não há leitor, todas as leituras» (OLM 49: EDREL 851).
11.4 Os leitores não são um luxo, mas uma necessidade. Devem ser preparados. Convém distribuir, por eles, as várias leituras a fazer.
«A assembleia litúrgica precisa de leitores, embora não instituídos para esta função. Procure-se, portanto, que haja alguns leigos, dos mais idóneos, que estejam preparados para exercer este ministério. Se se dispuser de vários leitores e houver várias leituras a fazer, convém distribuí-las
entre eles» (OLM 52: EDREL 854).
11.5 As intenções da oração universal, na falta de diácono.
«Nas missas sem diácono, a função de propor as intenções da oração universal confia-se a um cantor, principalmente quando essas intenções forem cantadas, a um leitor ou a outra pessoa» (OLM 53: EDREL 855).
11.6 Vestes dos leitores instituídos e não instituídos, ao subirem ao ambão para proclamar as leituras.
«O... leitor instituído no seu ministério próprio, quando sobe ao ambão para ler a palavra de Deus na celebração da missa com participação do povo, deve usar a veste sagrada própria da sua função. No entanto, aqueles que exercem o ministério de leitor de forma ocasional, ou mesmo habitualmente, podem subir ao ambão com o trajo comum, respeitando, porém, os costumes das várias regiões» (OLM 54: EDREL 856).
11.7 A preparação dos leitores deve ser espiritual (formação bíblica e litúrgica) e técnica (formação para a arte de ler em público). Foi destes princípios que surgiu a estrutura deste livro, nas várias partes que o compõem.
«A preparação (dos leitores) deve ser principalmente espiritual, mas é necessária a preparação técnica. A preparação espiritual pressupõe pelo menos a dupla formação, bíblica e litúrgica: a formação bíblica, para que possam os leitores compreender as leituras, no seu contexto próprio e
entender à luz da fé o núcleo da mensagem revelada; a formação litúrgica, para que os leitores possam perceber o sentido e a estrutura da liturgia da palavra e os motivos que explicam a conexão entre a liturgia da palavra e a liturgia eucarística. A preparação técnica deve tornar os leitores cada vez mais aptos na arte de ler em público, quer de viva voz, quer com a ajuda dos modernos instrumentos de amplificação sonora» (OLM 55: EDREL 857).
Código de Direito Canónico (25/01/1983)
12.1 Leitores instituídos.
«Os leigos do sexo masculino, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem o ministério de leitor (...); porém, a colação deste ministério não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja» (CDC, can 230, § 1).
12.2 Leitores não instituídos.
«Os leigos, por deputação ocasional, podem desempenhar nas acções litúrgicas a função de leitor...» (CDC, can. 230, § 2).
12.3 Alguns ministérios que os leigos podem suprir.
«Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores..., podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito» (CDC, can 230, § 3).
in O Ministério do Leitor
Secretariado Nacional de Liturgia
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