Maria e José casam-se
O conceito de casamento em Israel não correspondia à ideia romântica de casamento que vigora na nossa sociedade. A situação da mulher era, então, muito diferente.
Para os judeus de antigamente, bem como para os povos do oriente antigo em geral, o casamento era uma instituição civil e não uma instituição religiosa. Esta realidade da época bíblica será melhor entendida se a virmos como um pacto, não entre os esposos, mas antes entre as famílias, clãs ou tribos. A mulher representava, aqui, o elo de união. As relações pessoais entre os sexos eram vistas como relações de propriedade. A mulher transitava da condição de propriedade do seu pai para a de propriedade de um marido.
É também sob esta perspetiva de pacto e contrato que devemos entender a forma de contrair matrimónio, o qual era sempre combinado pelos pais dos jovens. Depois de fechado o acordo, a família do noivo devia pagar uma determinada quantidade de bens (sacos de trigo, bovinos, dinheiro, etc.) para compensar a família da noiva, uma vez que esta ia abandonar a sua casa para ir viver coma família do noivo.
Era o pagamento do preço da noiva que era celebrado nos esponsais. Depois disto, normalmente a noiva ainda permanecia por um certo período de tempo (cerca de um ano) na casa paterna, até que o noivo a "acolhia em sua casa" ou a "tomava para junto de si", que são algumas das fórmulas para referir o casamento. A partir dessa altura, o marido convertia-se no provedor e protetor da mulher.
Os esponsais transformavam os noivos em marido e mulher, com todos os direitos e obrigações de um casamento. Por este motivo, a infidelidade da noiva equivalia a adultério, e uma separação entre noivos só era possível através de uma carta de divórcio ou de um "libelo de repúdio", o que era o mesmo.
Na época de Jesus, a idade apropriada para os esponsais de uma mulher era 12/13 anos. Um ano mais tarde, a rapariga era solenemente conduzida à casa do marido, o que significava passar a depender da sua autoridade.
No Israel de tempos remotos praticava-se a poligamia, dependendo exclusivamente de motivos económicos que um homem tivesse uma ou várias mulheres. Porém, este costume foi mudando com o passar dos séculos. Na época posterior ao cativeiro da Babilónia, segundo parece, foi-se impondo cada vez mais o casamento monogâmico e, na época de Jesus, era esta a forma de matrimónio em vigor.
O casamento poligâmico assentava na conceção da finalidade do matrimónio, que não era senão a de ter filhos. Por este motivo, a esterilidade de uma mulher era considerada uma desgraça e uma vergonha, pois a mulher estéril não podia cumprir o objetivo do casamento: criar descendência. Era a bênção dos filhos que dava sentido à vida da mulher. No século I, o celibato ou a virgindade não existiam ainda como conceito ideal de vida para a mulher.
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