O Ministério do Leitor #01
Nada melhor para o saber do que apresentar as afirmações dos documentos
da reforma litúrgica a esse respeito, na ordem cronológica da
respetiva publicação.
Os leitores encontrarão, aqui, a palavra mais segura sobre a importância
do serviço que prestam às suas comunidades.
Constituição Sacrosanctum Concilium (04/12/1963)
1. Após muitos séculos de silêncio sobre os leitores leigos na liturgia,
a Igreja, na Constituição Sacrosanctum Concilium, veio lembrar que eles
realizam um verdadeiro ministério litúrgico, e que, para o fazerem com
piedade e do modo que convém, precisam de duas coisas: imbuir-se de
espírito litúrgico e formar-se cada vez mais.
«Os (...) leitores (...) desempenham um autêntico ministério litúrgico.
Exerçam, pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que
convém a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de
exigir. É, pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico (...) e formá-los
para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete» (SC
29: EDREL 2083).
Instrução Inter Oecumenici (26/09/1964)
2. Logo a seguir à publicação da Constituição litúrgica, antes da reforma
começar a ser realizada, distinguia-se entre missas solenes e missas não solenes. Nestas últimas, o leitor podia ler todas as leituras e cânticos
intercalares antes do Evangelho, até então lidos pelo celebrante.
«Nas missas não solenes, celebradas com a participação dos fiéis,
as Leituras e a Epístola com os cânticos interlecionais podem ser lidas
por um leitor idóneo (...) enquanto o celebrante escuta, sentado» (IO 50:
EDREL 2249).
O Evangelho da Paixão (25/03/1965)
3. O leitor leigo pode mesmo ser chamado, na falta de ministros ordenados,
a proclamar uma parte do Evangelho da Paixão do Senhor, no
Domingo de Ramos e na Sexta-Feira da Paixão do Senhor.
«Na falta de um, dois ou três diáconos ou presbíteros, o Evangelho
da Paixão e da Morte do Senhor pode ser proclamado por outros clérigos,
ou mesmo por leigos, vestidos porém com vestes litúrgicas».
Instrução Musicam sacram (05/03/1967)
4.1 Os leitores têm um lugar próprio nas ações litúrgicas. Ter um lugar
próprio quer dizer ter um serviço a realizar, não por livre iniciativa ou por
exigência dos próprios leitores, mas quando isso lhes é indicado ou pedido
pelo bispo ou pelo presbítero, aos quais compete ordenar e organizar tudo
o que se refere à celebração.
No entanto, depois de nomeados, convidados ou instituídos, os
leitores leigos não realizam um serviço litúrgico por concessão de quem
os chama ou nomeia, mas porque são membros do povo de Deus, com
capacidade para realizar o ministério que lhes é distribuído, em razão do
sacerdócio comum ou batismal. A capacidade para ler a Palavra na liturgia
vem do Batismo e Confirmação; o chamamento nasce do convite ou da
nomeação da hierarquia.
Na primeira descrição que possuímos da leitura da palavra de Deus
na Missa (S. Justino, ano 150), era o leitor leigo que fazia todas as leituras,
mesmo a do Evangelho.
Tendo os leigos deixado de ser chamados para ler a palavra de Deus,
de ministros passaram a ouvintes. Agora, de simples ouvintes voltaram a
poder ser ministros da Palavra.
«As ações litúrgicas são celebrações da Igreja, isto é, do povo
congregado e ordenado sob a presidência do bispo ou de um presbítero...
Os leitores... ocupam na ação litúrgica um lugar especial... por causa do
seu ministério» (MS 13: EDREL 2407).
4.2 Ao contrário do que por vezes parece pensar-se ou até dizer-se, o
mais importante não é ser nomeado ou ser instituído leitor, mas sim chegar
a ser bom leitor, e, com o tempo e a prática, tornar-se excelente leitor.
Bom leitor é aquele que profere, de modo bem inteligível, aquilo
que lê; excelente leitor começa a ser aquele que, além de ler bem, lê com
arte e com alma, com inteligência e com calma, adaptando a voz a cada
género de leitura que proclama.
«O (...) leitor pronunciará os textos que lhe dizem respeito de forma
bem inteligível para que a resposta do povo, quando o rito o exige, resulte
mais fácil e natural. Convém que (...) os ministros de qualquer grau unam
a sua voz à de toda a assembleia dos fiéis nas partes que pertencem ao
povo» (MS 26: EDREL 2420).
in O Ministério do Leitor
Secretariado Nacional de Liturgia
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